REGRAS PARA ÚLTIMOS DIAS DE CAMPANHA EM ITALVA E CARDOSO MOREIRA

A juíza eleitoral da 141ª Zona Eleitoral e o promotor eleitoral de Italva e Cardoso Moreira, Drª Fabiola Costalonga e Dr. Marcelo Alvarenga Faria, divulgaram um aditamento à ata da reunião realizada em 17 de agosto último entre os candidatos de ambas as cidade.

De acordo com o aditamento fica permitido para todos os candidatos o uso de carros de som até às 22 horas do dia 01/10 (véspera da eleição), respeitando os limites de proibição de 200 metros dos locais elencados no artigo 11 e demais termos da Resolução TSE 23457/15.

As carreatas, passeatas, caminhadas, bem como aglomeração de pessoas estão proibidas nos dias 30/09 e 01/10 (sexta e sábado). Fica permitida somente visitas domiciliares e panfletagem, desde que não gere aglomeração de mais de cinco pessoas além do candidato. Quando o candidato a prefeito estiver panfletando juntamente com algum candidato a vereador, será permitido o máximo de dez pessoas, totalizando com os candidatos 12 pessoas.

Nos dias 30/09 e 01/10 poderá haver reuniões em local fechado, limitado ao máximo de 25 pessoas e com portões fechados, estando proibida qualquer reunião pública. Os demais termos do TAC da reunião anterior ficam mantidos.

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