POLÍCIA ESCLARECE REGRAS PARA USO DE "CINQUENTINHA"

Foto: Foto Gilmar
Em recente reunião na Câmara de Vereadores de Italva para debater a segurança na cidade, relembre aqui, a Polícia Militar explicou aos presentes que existem leis específicas para os ciclomotores de até 50 cilindradas, as chamadas cinquentinhas. Segundo a Polícia, para a condução de um ciclomotor, é necessária habilitação específica, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04. Já em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, o que não é o caso de Italva. O CTB proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média. Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores (cinquentinhas).

MENORES DE 18 ANOS NÃO PODEM PILOTAR

É  terminantemente proibido que condutores de ciclomotores, como as motos de 50 cilindradas, não estejam portando documento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específico. A norma também estabelece a apreensão dos menores de 18 anos que forem flagrados conduzindo o veículo. De acordo com o parágrafo único do Artigo 1º, o condutor deverá ser encaminhado, imediatamente, à delegacia da Infância e Juventude.O artigo 2º fala que os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do DETRAN, e só será liberado ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade do veículo.


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