O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) condenou o italvense Jairo Sanches ao pagamento de multa de 10 mil reais no processo nº
0600156-91.2026.6.19.0000.
O TRE/RJ concluiu que Jairo fez pedido ilegal de
voto em favor de pré-candidato para as eleições de 2026 e ainda tentou denegrir
a imagem do Prefeito de Italva.
A Corte Eleitoral também determinou a remoção definitiva das publicações em todas as redes sociais, considerando que os conteúdos
extrapolaram qualquer limite aceitável da liberdade de expressão, sendo, na
verdade, evidentes ilícitos eleitorais previstos em lei.
A decisão do TRE/RJ reforça que a Justiça Eleitoral está atenta às condutas ilícitas e vai punir com rigor aqueles que não respeitam a lei.



