TRE-RJ CONDENA CIDADÃO ITALVENSE A PAGAR MULTA DE 10 MIL REAIS POR ILÍCITOS ELEITORAIS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) condenou o italvense Jairo Sanches ao pagamento de multa de 10 mil reais no processo nº 0600156-91.2026.6.19.0000.

O TRE/RJ concluiu que Jairo fez pedido ilegal de voto em favor de pré-candidato para as eleições de 2026 e ainda tentou denegrir a imagem do Prefeito de Italva.

A Corte Eleitoral também determinou a remoção definitiva das publicações em todas as redes sociais, considerando que os conteúdos extrapolaram qualquer limite aceitável da liberdade de expressão, sendo, na verdade, evidentes ilícitos eleitorais previstos em lei.

A decisão do TRE/RJ reforça que a Justiça Eleitoral está atenta às condutas ilícitas e vai punir com rigor aqueles que não respeitam a lei. 

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