A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 580/2022, que estabelece punições rigorosas para o descarte de resíduos em vias públicas ou locais não autorizados. A proposta agora segue para revisão e votação no Senado Federal. O diferencial do texto aprovado é a progressividade da pena: o valor da multa será calculado com base na quantidade de lixo descartada e na capacidade econômica de quem cometeu a infração.
Essa medida visa garantir que a punição tenha um efeito educativo e
desestimulante tanto para cidadãos quanto para grandes empresas. Com o salário
mínimo atual fixado em R$ 1.621, as penalidades financeiras podem atingir
patamares elevados:
Pessoas Físicas: A multa varia de 1 a 10 salários
mínimos (R$ 1.621 a R$ 16.210).
Pessoas Jurídicas: Para empresas ou infrações
cometidas por funcionários no exercício do trabalho, o valor varia de 5 a 100
salários mínimos (R$ 8.105 a R$ 162.100).
A proibição abrange o descarte em calçadas, ruas, praças,
parques e qualquer área pública que não seja destinada especificamente à coleta
de resíduos. Além da questão estética, o projeto reforça a necessidade de
combater problemas de saúde pública e infraestrutura, como o entupimento de
bueiros que causa enchentes e a proliferação de doenças.
Se sancionada, a nova lei representará um endurecimento
significativo na legislação ambiental urbana, transferindo para o infrator a
responsabilidade financeira direta pelo impacto causado ao meio ambiente e à
zeladoria das cidades.




