PROCON CAMPOS DIVULGA LISTA DE MATERIAL QUE ESCOLAS NÃO PODEM SOLICITAR

Com a proximidade da volta às aulas, cresce a movimentação nas papelarias e também as dúvidas dos pais sobre as listas de material escolar enviadas pelas escolas particulares. A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Campos) divulgou lista de material que as escolas não podem solicitar aos pais ou responsáveis dos alunos.

Segundo o Procon, as escolas particulares só podem pedir materiais de uso individual do aluno ligados às atividades pedagógicas e com indicação de como e quando serão utilizados ao longo do ano letivo, sendo vetado material de consumo de expediente, de uso genérico abrangente ou coletivo. 

Outro lembrete é que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar a compra de material didático ou livros na própria instituição, exceto se for material exclusivo (como apostilas próprias ou específico do projeto pedagógico) e sem alternativa de compra em outros locais, sendo prática abusiva exigir marca ou local de compra.

Na próxima quarta-feira (15), o Procon/Campos vai divulgar pesquisa de preço de material escolar. O órgão informa que dúvidas e denúncias podem ser feitas via online no endereço https://procon.campos.rj.gov.br/ , pelo whatsapp (22) 98147-2561 ou presencialmente na sede do Procon, localizado na Rua José Alves de Azevedo, 236 - Centro.

Lista de itens considerados abusivos: Álcool, balde de praia, balões, bolas de soprar, brinquedo, caneta para lousa, carimbo, copos descartáveis, CD’s e DVD’s ou outros produtos de mídia, elaster, envelopes, esponja de pratos, estêncil para álcool e óleo, fantoche, feltro, fita dupla face, fita durex em geral, fita para impressora, fitas decorativas, fitilho, flanelas, garrafa para água, gibi infantil, giz branco e colorido, grampeador e grampos, jogos pedagógicos, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, lixa em geral, maquiagem, marcador para retroprojetor, material para escritório (sem uso individual), material de limpeza em geral, pregador de roupa, papel higiênico, piloto para quadro, pincel atômico, pratos e copos descartáveis, sacos plásticos e tonner para impressora.

Vale destacar que há exceções, já que esses materiais podem ser solicitados se for comprovado o uso individual para ensino ou artesanato.


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