Passaram a valer em todo
o país no último dia 1º de janeiro as novas regras para circulação de ciclomotores, conforme a Resolução nº
996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a mudança, apenas
veículos registrados, licenciados e emplacados poderão trafegar em vias
públicas.
A norma padroniza as definições de ciclomotores,
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
São considerados ciclomotores os veículos com duas ou três rodas, potência de
até 4 kW, motor a combustão de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50
km/h.
Para conduzir ciclomotores, será obrigatória CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso de capacete. Já bicicletas comuns e elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de habilitação e documentação, podendo circular em ciclovias, conforme a legislação vigente. A resolução também estabelece limites de velocidade: até 32 km/h para equipamentos de mobilidade individual e bicicletas elétricas, e até 50 km/h para ciclomotores.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para
quem descumprir as normas, incluindo multas e suspensão do direito de dirigir.
Infrações como conduzir sem capacete, transportar passageiro sem equipamento de
segurança, fazer manobras perigosas ou levar criança menor de 10 anos são
consideradas gravíssimas, com multa de R$ 293,47. Já o uso de capacete em
desacordo com as regras é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro
pontos na carteira.


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