O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
obteve na Justiça a condenação de um homem a sete anos de prisão por
descumprimento de medida protetiva e lesão corporal praticadas contra sua ex-companheira em Cardoso Moreira. De acordo com a denúncia oferecida
pela Promotoria de Justiça de Italva/Cardoso Moreira, os fatos ocorreram
durante a vigência de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, em
dois episódios distintos no mesmo dia.
A ação penal descreve que a primeira agressão ocorreu
pela manhã, quando a vítima seguia de bicicleta para a residência de um
familiar, tendo sido abordada pelo agressor, que a questionou, motivado por
ciúmes. Após breve discussão, ela foi agredida, conseguindo deixar o local em
seguida. Horas depois, ao retornar de levar a filha à escola, a vítima voltou a
ser atacada na mesma rua. Nesse segundo episódio, ela foi derrubada, arrastada
pelo chão e submetida a agressões com socos na região da nuca e tentativas de
estrangulamento. A vítima conseguiu fugir e acionou a Polícia Militar, sendo
posteriormente atendida em uma unidade de saúde, onde registrou as lesões,
confirmadas por exame de corpo de delito.
A Polícia Civil instaurou inquérito, colheu depoimentos e
representou pela prisão do autor dos fatos. O MPRJ ofereceu denúncia pelos
crimes de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/2006) e
lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, §13, do Código Penal,
por duas vezes), acompanhando todas as fases processuais.
Em primeira instância, o réu foi condenado a 8 anos e 2
meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa e
indenização fixada em R$ 30 mil. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro manteve a condenação e a obrigação de indenizar, ajustando a
pena para 7 anos de prisão, em regime fechado, e fixando o valor da indenização
em R$ 20 mil. Fonte: MPERJ




