GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE TORNA CORPUS CHRISTI FERIADO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.002, que institui o Dia de Corpus Christi como feriado estadual no RJ. Publicada no último dia 23 de outubro no Diário Oficial, a medida torna o Rio de Janeiro o primeiro estado do país a oficializar a data religiosa, que até então era considerada apenas ponto facultativo na esfera federal, dando autonomia a estados e municípios para decidir localmente.

O texto define que a celebração passa a ser oficialmente reconhecida na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa, conforme a tradição católica. "O Corpus Christi é uma das celebrações mais significativas da fé cristã e faz parte da identidade cultural do nosso povo. Tornar essa data um feriado estadual é uma forma de valorizar as tradições religiosas, já que também é um dia de união familiar para adoração a Cristo", declarou o governador.

A sanção da lei também fortalece o calendário oficial de eventos do Estado, contribuindo para o turismo religioso e para a movimentação econômica em diversas cidades que realizam procissões e montagens de tapetes, símbolos tradicionais da festividade.

A data já é feriado em alguns municípios, como Petrópolis e Duque de Caxias, mas nunca havia sido oficializada em âmbito estadual no Brasil. Com a mudança do status da data, o fechamento de empresas e comércios, por exemplo, passa a ser a regra no RJ. Quem precisar trabalhar no dia de Corpus Christi deverá receber pagamento dobrado ou folga compensatória, o que não se aplica em caso de ponto facultativo.


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