TRABALHADORA AUTÔNOMA JÁ PODE RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE COM APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO

As trabalhadoras autônomas (sem carteira assinada) agora têm direito ao salário-maternidade mesmo que tenham apenas uma contribuição feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança de entendimento do órgão se deve ao cumprimento de uma decisão judicial. A isenção de carência para ter salário-maternidade deverá ser aplicada aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024.

O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A mudança de interpretação do INSS sobre esse direito diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou que era inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e, por isso, as autônomas não precisa mais cumprir a carência mínima de dez contribuições para a Previdência Social. Agora, basta ter um único recolhimento.

Esse entendimento deve ser aplicado imediatamente a partir de abril de 2024, bem como para os pedidos pendentes de análise, independentemente da data do fato gerador. Esse direito agora está assegurado na Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Duração do benefício

A duração do benefício depende do motivo que deu origem ao benefício:

*120 dias no caso de parto

*120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade

*120 dias, no caso de natimorto

*14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico

Quem pode se beneficiar?

*Microempreendedora individual (MEI)

*Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado (parou de contribuir há pouco tempo e ainda mantém o vinculo como segurada da Previdência Social)

*Empregada doméstica

*Contribuinte individual

*Trabalhadora avulsa

*Segurada facultativa


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