As trabalhadoras autônomas (sem carteira assinada)
agora têm direito ao salário-maternidade mesmo que tenham apenas uma
contribuição feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
mudança de entendimento do órgão se deve ao cumprimento de uma decisão
judicial. A isenção de carência para ter salário-maternidade deverá
ser aplicada aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024.
O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que
se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não
criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A mudança de interpretação do INSS sobre esse direito diz
respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que foi julgada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou que era
inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991 e, por isso, as autônomas não precisa mais cumprir a carência
mínima de dez contribuições para a Previdência Social. Agora, basta ter um
único recolhimento.
Esse entendimento deve ser aplicado imediatamente a
partir de abril de 2024, bem como para os pedidos pendentes de análise,
independentemente da data do fato gerador. Esse direito agora está assegurado
na Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025. Ou seja, passa a
valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Duração do benefício
A duração do benefício depende do motivo que deu origem
ao benefício:
*120 dias no caso de parto
*120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins
de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12
anos de idade
*120 dias, no caso de natimorto
*14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei
(estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico
Quem pode se beneficiar?
*Microempreendedora individual (MEI)
*Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de
segurado (parou de contribuir há pouco tempo e ainda mantém o vinculo como
segurada da Previdência Social)
*Empregada doméstica
*Contribuinte individual
*Trabalhadora avulsa
*Segurada facultativa
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