Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão ter
30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos de estabelecimentos
comerciais. É o que determina a Lei 10.830/25, de autoria do deputado Fred
Pacheco (PMN), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no
Diário Oficial de sexta-feira (27/06)
O projeto considera como estabelecimentos comerciais
diversos locais, entre eles, hospitais, supermercados e shoppings. A iniciativa
visa garantir dignidade e maior acessibilidade ao público com deficiência,
facilitando deslocamentos curtos ou emergenciais sem cobrança imediata. A penalidade
de multa prevista para o descumprimento da medida será de 5.000 UFIR-RJ. Em caso de reincidência, a multa será de 10.000 UFIR-RJ.
O deputado Fred Pacheco destacou que a medida é essencial
para garantir uma sociedade mais inclusiva e justa: “Pequenos gestos são
fundamentais para a cidadania e a dignidade das pessoas com deficiência”.
Para ter direito ao benefício, as pessoas com deficiência terão que apresentar credencial (Cartão de estacionamento), confeccionada na forma e modelo proposto pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 304/08. O projeto também reforça que, nos termos da Lei 12.764/12, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência. Fonte: Alerj