O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta
sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos arrecadados com
multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de
condutores de baixa renda. A norma ainda estabelece regras para transferência
de propriedade de veículo por meio eletrônico.
Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiados as
pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação de trânsito previa que os
recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e
demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento
de habilitação.
O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE)
foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.
Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda
estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio
eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e
venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria
de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de
critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Fonte: Agência Brasil