Supermercados e hipermercados instalados no Estado do Rio de Janeiro podem ser obrigados a
receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que prevê o Projeto de Lei
2.804/17, da ex-deputada Cidinha Campos, que a Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira
(22/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias
úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais
e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo terão que
destinar adequadamente o resíduo, bem como divulgar informações sobre a
necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer
sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.
O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos
fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão
sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A autora da medida explica na justificativa do projeto
que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão
de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14
anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o
efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.
“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio
ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para
reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou
Cidinha na justificativa do projeto.