A PARTIR DE 3 DE ABRIL, MEIS DEVEM EMITIR NOTA FISCAL PELO SISTEMA NACIONAL

A partir da próxima segunda-feira, quem é microempreendedor individual (MEI) deverá emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica  e o aplicativo “NFS-e Mobile”. 

O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil e deverá ser realizado pelo https://www.gov.br/nfse. Ou seja, você que é MEI não mais irá tirar nota fiscal no site da prefeitura e sim pelo portal do Governo Federal.

A partir da próxima segunda-feira (3), o MEI será desvinculado do emissor de notas da prefeitura, não podendo mais utilizar o sistema. 

A mudança na forma de lançamento da nota é uma determinação da Receita Federal do Brasil com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Vale lembrar que essa obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS e não se aplica a outros tipos de empresa. A modificação abrange as notas de serviço e não quem comercializa mercadorias.

O objetivo é de que nota fiscal eletrônica de serviços no padrão nacional promova a padronização da emissão do documento fiscal e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS. Além disso, o sistema disponibiliza um portal que permite a emissão NFS-e pelo computador e também um aplicativo para emissão das notas pelo celular.

Para quem optar pela emissão por meio do aplicativo de celular, o app NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link: https://youtu.be/Z152-eXvOMA

Quem pretende emitir nota fiscal pelo computador ou notebook, o link do tutorial é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o

Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis na internet no endereço eletrônico:https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.


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