NOVO DECRETO EM ITALVA TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE VACINAL CONTRA A COVID-19

A Prefeitura de Italva publicou novo Decreto Municipal na tarde desta quarta-feira (01/12). O Decreto nº 2968/2021 altera algumas regras adotadas contra o novo coronavírus e mantém medidas de segurança indicadas pelo Ministério da Saúde como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes, isolamento de casos suspeitos e confirmados e quarentena dos infectados com a Covid-19. 👇

 

Uma das exigências contidas no Decreto Municipal é o chamado popularmente  de passaporte da vacina. O Artigo 11º diz: "Fica determinado a necessidade de prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, que deverá corresponder a pessoas de 15 até 59 anos, com 2ª dose ou dose única e pessoa acima de 60 anos com dose de reforço, quando decorrido mais de 5 meses após a segunda dose nas seguintes unidades:

*Casas de Festas com a finalidade de casamentos, aniversários, formaturas, confraternizações, solenidades, encontros sociais, partidárias e de entidades associativas;

*Casas de Festas e Espaços de Recreação infantis, inclusive para casamentos e aniversários;

*Parques de diversões itinerantes;

*Locais de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festa;

*Feiras de negócios, exposições, eventos esportivos, eventos de pista de laço e cavalgadas. 

As medidas adotadas no Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo, de acordo com recomendação editada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo Federal. Segundo o Decreto, a Guarda Municipal, Ordem Pública e a Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, contribuirão para o cumprimento integral das disposições contidas no mesmo, podendo inclusive solicitar auxílio de força policial para tanto. Arte Decreto: Decom/PMI - Redação com Folha de Italva

Leia o Decreto na íntegra AQUI.

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