O governador Wilson Witzel prorrogou até o dia 21 de
julho, as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo
coronavírus no Estado do Rio. O decreto, publicado na edição extra do Diário
Oficial desta terça-feira (07/07), também mantém o funcionamento de alguns
setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar
aglomerações.
Segundo o decreto, as aulas presenciais das redes de
ensino estadual, municipal e privada permanecem suspensas, assim como
atividades coletivas em cinemas, teatros e afins e o funcionamento de academias
de ginástica. A recomendação para que a população fluminense não frequente
praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes também está mantida. Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção
respiratória em qualquer estabelecimento público, assim como em locais privados
com funcionamento autorizado de acesso coletivo.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, as
forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações
administrativas e crimes previstos.
Recomendação às prefeituras
O decreto mantém a recomendação às prefeituras
fluminenses sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria,
de acordo com as especificidades de cada cidade. Os municípios têm autonomia
para manter suas determinações e regras. Para a elaboração das medidas foram
levados em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de
Saúde, com a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome
Respiratória Aguda Grave, e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os
impactos econômicos para o estado.
Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar
das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de
álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao
limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto,
permanecerão fechados. Desde o último dia 6 de junho, bares e restaurantes estão
autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua
capacidade. Equipamentos e pontos turísticos também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua
capacidade de lotação.
As organizações religiosas podem funcionar, desde que
seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas. O funcionamento dos
parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja
aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre,
inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência.
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos
e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como
assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar
álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de
máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.