SENADO APROVA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA 15 E 29 DE NOVEMBRO

Proposta ainda será votada na Câmara dos Deputados

Com 64 votos a favor e 7 contrários, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira o adiamento das eleições municipais para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve uma abstenção. Essa prorrogação ocorre devido ao avanço dos casos do novo coronavírus no Brasil. Especialistas afirmam que não é seguro realizar o pleito nas datas de 6 e 25 de outubro, previstas inicialmente. Alguns senadores tentaram incluir na proposta o fim do voto obrigatório e a prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores até 2022, mas as duas sugestões foram rejeitadas pela maioria dos senadores. Agora, a PEC vai ser apreciada pelos deputados.

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, já adiantou que não há maioria formada entre os deputados para aprovar as novas datas. Isso porque os prefeitos têm pressionado os deputados a não mudarem os dias do pleito, previstos inicialmente para 6 e 25 de outubro. O relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), fez um apelo para que os gestores municipais compreendam a necessidade de alterar os dias da votação. Ele reforçou que a PEC altera outros prazos do calendário eleitoral, como o período de registro de candidaturas, desincompatibilização, propaganda eleitoral e prestação de contas.

— É errado achar que adiar a eleição da forma que nós estamos votando é ruim para quem está no mandato; pelo contrário, nós estamos deslocando todos os prazos. Os senhores vão poder continuar trabalhando, inaugurando suas obras, transferindo convênios, fazendo tudo normal — disse.

Caso algum município não tenha as condições sanitárias ideais para realizar o pleito nas novas datas, o texto autoriza o plenário do TSE a mudar os dias para a realização do pleito, desde que haja pedido do Tribunal Regional Eleitoral. Se essa situação ocorrer em um estado, o Congresso Nacional, após provocação do TSE e após parecer da Comissão Mista da Covid-19, poderá editar decreto legislativo designando novas datas. Nos dois casos, a data limite para a realização do pleito será 27 de dezembro. Fonte: O Globo

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