O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº
14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados
por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida
foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada nesta quarta (24) no Diário
Oficial da União.
A lei estabelece que a doação pode ser de
alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos
ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo
de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando
aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido
comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos
devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano
parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. A medida abrange empresas, hospitais, supermercados,
cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam
alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de
colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese,
configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas,
famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou
nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em
colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras
entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades
religiosas.
A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados
causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão
responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com
essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se
comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao
consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República
explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o
objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade
social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise
econômica e social gerada pela atual pandemia”. Fonte: Agência Brasil
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