A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a aplicação da lei
estadual que determinou descontos nas mensalidades de escolas e universidades
do estado. A decisão liminar é da juíza Regina Chuquer, que atendeu a mandado
de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). A lei aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) impôs a redução de 30% das
mensalidades escolares como consequência da queda de custos de manutenção em
razão da suspensão das atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19.
A magistrada sustentou que a lei tem
inconstitucionalidade formal decorrente de invasão de competência privativa da
União para dispor a respeito de normas contratuais, matéria de direito civil e
normas de direito do trabalho. “A Constituição da República é o documento
estruturante do Estado Brasil e seus princípios e normas não podem ter o seu
cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma
irrestrita, sob pena de absoluta nulidade”, apontou.
Regina Chuquer viu, ainda, inconstitucionalidade
material, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato
jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento. “Esse
descompasso, resolve-se pela não aplicação da lei incompatível, uma vez que a
relação jurídica de direito material estabelecida entre os alunos/pais e a
instituição de ensino tem por instrumento contratos prevendo obrigações para
ambas as partes. Assim é que, justificada por uma regra de exceção, o estado de
calamidade decretado no Estado, pretende a Assembleia Legislativa obrigar às
escolas particulares de todos os níveis, a concederem descontos variados, de
acordo com faixas de preço desde que submetidos a uma pretensa Mesa de
Negociações”, pontuou a magistrada.
Na conclusão da liminar, a juíza dá o prazo de 10 dias para a “as autoridades coatoras” prestarem
informações sobre o assunto. Fonte: Agência Brasil
Ao lado da Capela Mortuária
Municipal de Italva no centro da cidade