SANCIONADA LEI QUE PROÍBE CORTE DE ÁGUA, GÁS E ENERGIA, POR FALTA DE PAGAMENTO, DURANTE PANDEMIA NO RIO

O governador Wilson Witzel sancionou, nesta segunda-feira (23/03), nove projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na última semana, motivados pelo enfrentamento à pandemia da Covid-19. O governador disse, ainda, que se reuniu com os responsáveis pelas concessionárias de serviços de água, luz e gás para tratar do projeto de lei 1999/20, que garante a manutenção dos serviços, e fez um apelo: “O sistema não pode entrar em colapso. Sancionamos a lei e quem estiver inadimplente não vai ter seu serviço interrompido, mas precisamos que quem puder pagar suas contas, que se mantenha em dia com seus compromissos. Estamos em guerra, e precisamos da ajuda de todos. É um momento de solidariedade e de cidadania plena”, frisou, antes de ressaltar que os débitos que ficarem em aberto junto à Cedae poderão ser parcelados em até 24 vezes.

O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a lei que proíbe a interrupção do fornecimento de luz, gás e energia no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (23/03). A medida também impõe que as concessionárias possibilitem o parcelamento dos débitos após o período de restrições adotadas pelo Estado devido à Covid-19. Outra medida sancionada pelo governador é a PL 1999/20 , que proíbe o aumento sem justa causa dos preços de produtos e serviços enquanto durar o plano de contingência para o novo coronavírus. Valores de referência serão os de 1º de março de 2020.

O Projeto também veda interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento durante o estado de emergência por conta do coronavírus. Eventuais débitos serão acumulados para cobrança futura. A proposta também suspende o prazo de vencimento de documentos públicos que exigem renovação presencial. Ascom/RJ


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