DECRETO MUNICIPAL MANTEM PARTE DO COMÉRCIO FECHADO EM ITALVA DEVIDO PANDEMIA DE COVID-19

O novo decreto flexibiliza algumas atividades suspensas anteriormente

A Prefeitura de Italva baixou novo decreto nesta segunda-feira (30/03) que estabelece novas medidas no combate ao Coronavírus. O decreto 2621/2020 mantem a maior parte das determinações do anterior e suspende por mais 15 dias atividades consideradas não essenciais. Segundo o documento, comércio varejista, lojas em geral, centro comercial e estabelecimentos semelhantes devem suspender o atendimento ao público por 15 dias, mantendo somente o serviço de entrega.

Eventos de todo tipo que aglomerem pessoas também estão suspensos, assim como as aulas em toda a rede municipal. Atendimento presencial em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares também está suspenso neste período. Feiras, eventos esportivos, cavalgadas, reuniões e afins também estão proibidas.

Academias, casa lotérica, clubes e salões de festas também devem permanecer fechados. O decreto porém permite a todos esses estabelecimentos as atividades internas, bem como as transações via internet, telefone e aplicativos, mas tomando as devidas precauções como o uso do álcool em gel e da máscara cirúrgica. O decreto recomenda a suspensão de missas e cultos religiosos dentro ou fora dos templos.

A suspensão não se aplica ao estabelecimentos como farmácias, mercados, açougues, padarias, peixarias, hortifrutis, comércio de gás, comércio de água mineral, postos de combustíveis, funerária, bancos, venda de jornal, material de construção, oficina mecânica, borracharia, comércio de ração animal entre outros. Neste caso, os estabelecimentos deverão seguir as regras de higienização e evitar aglomeração, seguindo regras dispostas no decreto.


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