ESCOLAS PARTICULARES QUE COBRAREM MATERIAIS DE USO COLETIVO PODEM SER MULTADAS


Os pais de alunos que receberem materiais desnecessários na lista entregue pelas escolas particulares devem procurar a Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos). A informação é da secretária do órgão, Rosangela Tavares que alerta que a instituição só pode pedir material que seja de uso individual pelo aluno. “Itens de uso coletivo, como papel higiênico e material de escritório não pode”, citou.

Ainda de acordo com ela, a escola também não pode exigir marca dos produtos nem obrigar o aluno a comprar material em determinado estabelecimento, quando se tratar de itens oferecidos no mercado em geral, que segundo a secretária se configura “venda casada”. É dever das instituições escolares fornecer materiais de uso coletivo aos estudantes durante o ano letivo. Então, copos descartáveis, papel higiênico, pincel atômico, álcool, caixas de grampos, entre outros, são considerados materiais coletivos e não devem estar na lista”, ressaltou a secretária.

De acordo com Rosangela, os pais que receberem a lista de material escolar contendo itens de uso coletivo devem procurar o Procon. “Sendo procurado, o Procon liga para a escola pedindo a retirada dos itens e é lavrado, junto à unidade escolar, um auto de infração pela exigência de produto indevido, cuja multa pode variar de R$ 800 a R$ 60 mil, dependendo do porte da instituição, da lesão que foi feita e do que está sendo cobrado”, disse. A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno, itens de uso coletivo e os custos desses produtos devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades. Clique aqui e veja a lista completa do Procon. Com informações do Ururau
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