O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
(DETRAN-RJ) começou a exigir a apresentação de resultado negativo em exame
toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B
(carro). A nova regra entrou em vigor nesta semana e se aplica exclusivamente
aos processos de habilitação abertos a partir de 29 de junho. Candidatos com
requerimento de abertura anterior a essa data estão isentos da obrigação, mesmo
que ainda não tenham concluído as etapas para a obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
Para os novos processos, o DETRAN-RJ estabeleceu uma
ordem específica para a realização do teste dentro do cronograma de etapas do
órgão. A coleta deve ser feita logo após a abertura do Registro Nacional de
Carteira de Habilitação (Renach). O resultado negativo é pré-requisito
obrigatório para que o candidato possa agendar e realizar os exames de
avaliação física e mental, além da avaliação psicológica.
A exigência para novos condutores de motocicletas e
veículos de passeio cumpre as diretrizes da Lei Federal nº 15.153/2025,
aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025. A medida foi incorporada ao
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está prevista no artigo 148-A, parágrafo
10.
Antes da promulgação da nova legislação, a
obrigatoriedade do teste toxicológico de larga janela de detecção restringia-se
aos motoristas das categorias profissionais C, D e E. De acordo com as
autoridades de trânsito, a mudança visa ampliar a segurança viária desde o
processo de formação dos novos motoristas.





