O TRE-Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
determinou a retirada de conteúdos publicados pelo senhor Jairo Romero Barbosa
Sanches em suas redes sociais por configurarem prática de propaganda eleitoral
irregular no município de Italva.
A decisão foi proferida no âmbito do processo nº
0600156-91.2026.6.19.0000, em sede de representação eleitoral que apura a
veiculação de conteúdo com viés eleitoreiro.
O ponto central destacado pela Corte foi a constatação de
que as postagens continham propaganda eleitoral antecipada negativa contra o
prefeito e ao vice-prefeito, circunstância que, segundo o entendimento
consolidado da Justiça Eleitoral, extrapola os limites da liberdade de
expressão e ingressa no campo das condutas vedadas.
Conforme consignado na decisão, não é permitido o uso de
redes sociais para promover ataques com conteúdo eleitoral que tenham por
finalidade desestimular o voto ou comprometer a imagem de agentes públicos em
contexto pré-eleitoral.
Na análise do caso concreto, o Tribunal entendeu que as
manifestações não se limitaram ao exercício legítimo da crítica política, mas
assumiram contornos eleitorais ao direcionar ataques à gestão municipal e ao
próprio prefeito e vice-prefeito.
Diante desse cenário, foi deferida medida para determinar a
exclusão das postagens irregulares, fixando-se prazo para cumprimento e
previsão de multa em caso de descumprimento. A decisão reforça, de forma
expressa, que as redes sociais não podem ser utilizadas como instrumento de
propaganda eleitoral negativa, sobretudo quando direcionada a agentes públicos,
sob pena de responsabilização.
Com isso, o TRE-RJ reafirma a necessidade de observância rigorosa das regras do processo eleitoral também no ambiente digital.



