Nesta sexta-feira (17), às 11h, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai finalmente eleger seu novo presidente. A decisão foi do Colégio de Líderes da Casa, durante
reunião da Mesa Diretora. Em nota, o presidente em exercício da Alerj, deputado
Guilherme Delaroli, afirmou que a Casa “reúne as condições necessárias para
realizar a eleição”.
Além disso, a Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar que tentava impedir a realização da eleição para presidente da Alerj. A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.
Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.
A desembargadora, porém, entendeu que as irregularidades
apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da própria
Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou
fechada). “Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir
nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.
A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes. A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo
fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a
questão. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador
interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os
poderes da chefia do Executivo.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da
Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida,
o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.




