CAIXA DISPONIBILIZA SAQUE-CALAMIDADE PARA MORADORES DE CARDOSO MOREIRA

A partir desta sexta-feira, 3, os trabalhadores de Cardoso Moreira podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas que atingiram as cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS. Os trabalhadores de Cardoso Moreira têm até 1º de julho de 2026 para sacar o valor.

A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar o pedido, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive poupança digital, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Como solicitar o saque FGTS

✔️Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

✔️Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

✔️Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

✔️Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

✔️Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

✔️Escolha a conta para crédito do valor e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação

✔️Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

✔️Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

✔️Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

✔️Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: declaração do município atestando residência na área afetada;

✔️Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal);

✔️Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro.

Fonte: O Dia

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