A partir desta sexta-feira, 3, os trabalhadores de Cardoso Moreira podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas
intensas que atingiram as cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS. Os
trabalhadores de Cardoso Moreira têm até 1º de julho de 2026 para sacar o
valor.
A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a
necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar o pedido, é possível
indicar uma conta da Caixa, inclusive poupança digital, ou de outra instituição
financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O aplicativo está disponível para download gratuito nas
plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS
✔️Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
✔️Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou,
no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
✔️Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na
lista;
✔️Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da
residência;
✔️Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade,
comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da
decretação da calamidade;
✔️Escolha a conta para crédito do valor e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação
✔️Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e
verso);
✔️Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
✔️Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água,
telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido
até 120 dias antes da decretação da calamidade;
✔️Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
declaração do município atestando residência na área afetada;
✔️Declaração própria com nome completo, CPF, data de
nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela
Caixa nos cadastros oficiais do governo federal);
✔️Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o
comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro.
Fonte: O Dia


