CASTRO SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA ELEIÇÃO INDIRETA PARA GOVERNADOR DO RIO

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quinta-feira, 12, a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para o mandato-tampão. 

A votação será necessária por causa do vácuo de poder no Palácio Guanabara, visto que Castro renunciará em abril para concorrer ao Senado.  Thiago Pampolha deixou o cargo de vice-governador no ano passado, enquanto o atual Presidente da ALERJ é interino e não pode assumir nesse caso. 

Conforme determina a lei, aprovada em fevereiro, a eleição será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a saída do cargo, enquanto o pleito deverá ser realizado em 30 dias a partir da dupla vacância. Os 70 deputados da Alerj escolherão uma chapa para comandar o estado até o final de 2026. Ficou decidido que o voto será aberto, o que reduz as chances de dissidências nos partidos políticos.

Os candidatos, por sua vez, terão de deixar postos no Executivo em até 24 horas a contar da data de renúncia do governador. A proposta inicial, do deputado Luiz Paulo (PSD), previa um prazo de seis meses para a desincompatibilização, como ocorre nas eleições diretas. O presidente estadual do PSD, deputado Pedro Paulo, anunciou que a sigla entrará com representação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o prazo previsto no novo texto, de autoria do relator Rodrigo Amorim (União).

A alteração na regra beneficia vários nomes cotados para o cargo, como Nicola Miccione, secretário da Casa Civil apoiado por Castro; Douglas Ruas, secretário das Cidades e pré-candidato ao governo do estado pelo PL; e a aposta do Partido dos Trabalhadores (PT), André Ceciliano, da Secretaria de Assuntos Federativos. Fonte: G1


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