O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ) iniciou na última semana o envio dos boletos da Taxa de
Incêndio 2026. Os vencimentos referentes ao exercício de 2025 estão agendados
entre os dias 05 e 11 de fevereiro. Os valores do tributo variam entre R$ 44,66
(para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.678,79
(bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão
enviadas pelos Correios.
O contribuinte que desejar se antecipar pode acessar o
site do FUNESBOM (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e emitir o boleto informando
o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste caso, mediante
autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também pode ser obtida pelo
aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de
consulta. Esses canais permanecem disponíveis inclusive para quem não receber a
guia até cinco dias antes do vencimento.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional de
materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência
em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na
capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos
órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da
prestação de serviços à população.
– O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro (CBMERJ) investe permanentemente na renovação da sua frota e na
aquisição de equipamentos de ponta obtidos com recursos da Taxa de Incêndio. É
um tributo indispensável que permite modernizar e ampliar a capacidade
operacional da corporação ano após ano – disse o secretário de Estado e Defesa
Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles.
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do
pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência
física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do
Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam
proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e
templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário
precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima
estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.



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