Entrou em vigor no sistema do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro as medidas que vão garantir a isenção do pagamento de um novo “Duda” em caso de reprovação no primeiro exame prático para retirada da CNH no Estado do Rio. A isenção foi aprovada pela Alerj através da Lei 10.869/2025 de autoria do deputado estadual Bruno Boaretto e publicada em julho.
No começo houve inconsistências e problemas técnicos no site
do Detran-RJ, mas na última segunda-feira, 25 de agosto, o deputado Bruno Boaretto
e o presidente do Detran Vinicius Farah, anunciaram que o setor de TI do órgão
já solucionou os problemas no sistema e agora a nova Lei está em pleno vigor.
Além disso, quem foi reprovado na primeira prova prática e precisou pagar uma nova taxa após a publicação da Lei no Diário Oficial, que aconteceu no dia 8 de julho, poderá solicitar reembolso diretamente pelo site do Detran-RJ. Segundo o presidente do órgão, será colocado um passo a passo no site do Detran para quem tem direito ao ressarcimento. O texto altera a Lei Estadual N° 4.883 de novembro de 2006.
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