O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
decretou nesta quinta-feira (8) a perda do mandato do deputado estadual Ricardo
da Karol (PL) por infidelidade partidária. A decisão, unânime entre os membros
da Corte, baseou-se no entendimento de que a desfiliação do parlamentar do PDT
ocorreu por conveniência política, sem que fossem comprovadas as exceções
legais previstas pela Justiça Eleitoral.
Ricardo da Karol foi eleito como primeiro suplente pelo
PDT nas eleições de 2022 e assumiu o mandato em janeiro de 2025, com o
afastamento da deputada Martha Rocha. No entanto, ele havia se desfiliado da
legenda em março de 2024 para se filiar ao PL, com o objetivo de disputar a
prefeitura de Magé, pleito no qual saiu derrotado. O TRE entendeu que a
motivação pessoal para mudar de partido não caracteriza justa causa.
A relatora do caso, desembargadora eleitoral Kátia
Valverde Junqueira, destacou em seu voto que não houve prova de grave
discriminação pessoal nem de mudança substancial do programa partidário por
parte do PDT, afastando as alegações do deputado. Segundo a magistrada, a
intenção de viabilizar uma candidatura por outra legenda configura "mero
oportunismo político".
A cassação ainda permite recursos ao próprio TRE-RJ, por
meio de embargos de declaração, e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Caso não haja reversão da decisão, a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj) deverá empossar o próximo suplente do PDT no prazo de
dez dias, conforme determina a Resolução TSE nº 22.610/2007.