As celebrações de Folia de Reis do Noroeste Fluminense foram declaradas como Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O reconhecimento veio pela Lei nº 10.734/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
A lei contempla as Folias de Reis de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá. Os grupos se apresentam tradicionalmente entre os meses de dezembro, a partir do Natal, ao dia 6 de janeiro, Dia de Reis.
Pela nova lei, o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que valorizem e divulguem a folias. No âmbito das secretarias e/ou órgãos competentes, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da existência e da relevância histórica das celebrações de Folias de Reis na Região Noroeste Fluminense.
A Folia de Reis é uma manifestação cultural e religiosa
que ocorre tradicionalmente nos meses de dezembro e janeiro, celebrando o
nascimento de Jesus Cristo. A festa é caracterizada por grupos de foliões que
visitam casas de moradores, cantando e tocando instrumentos, e é uma expressão
importante da cultura popular fluminense.
Relembre AQUI o Encontro de Folias de Reis de Italva realizado em 2020.