A partir desta
segunda-feira (03/02), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de
barras, mas por meio de outros instrumentos como o Pix. Entra em vigor
resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o
tradicional boleto bancário.
Agora, os boletos poderão
conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário
apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação
por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias,
como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.
Outra novidade aprovada
pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para
entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a
transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e
troca de mãos.
Segundo o BC, a ferramenta
trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por
certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775,
de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos
financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.
Como esses títulos podem
ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o
pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo
detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos
automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente
em sistemas autorizados pelo BC.
De acordo com o Banco
Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar
o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de
títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio
porte.
“Em relação às duplicatas
escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se
utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou
eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar
o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu
o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para
garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em
dezembro.
Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas. Fonte: Agência Brasil