O reforço na fiscalização de transferências via Pix e
cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita
Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas
redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências
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Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da
Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal
mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às
transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para
as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos
digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita
operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as
cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de
transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a
fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro,
como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o
Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred),
criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da
e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e
fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as
notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na
fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e
fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a
um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da
qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito
às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o
destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via
Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco,
soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o
limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a
instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a
e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a
modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a
Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a
débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das
transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à
Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro
semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do
segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo
que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na
metade de março. Agência Brasil
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