Decreto do governador Cláudio Castro determina que todos
os bombeiros cedidos a outros órgãos, como Assembleia Legislativa (Alerj),
Tribunal de Justiça (TJ) e prefeituras, retornem para o Corpo de Bombeiros no
prazo de cinco dias. Eles devem se apresentar à Diretoria-Geral de Pessoal
(DGP) no Quartel Central da Corporação que fica na Praça da República, na capital fluminense. Os militares que
não retornarem ao trabalho na tropa poderão sofrer “sanções administrativas
previstas em lei”.
A determinação foi publicada no Diário Oficial desta
terça-feira (28/01). A alegação principal foi de que “o Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio de Janeiro encontra-se com um grande déficit de efetivo, o que
tem prejudicado o desenvolvimento das atividades nas unidades sob sua
responsabilidade”. O decreto afirma ainda que “não há previsão, em curto
prazo, de recomposição do quadro efetivo daquele órgão”.
A medida vale para militares cedidos para órgãos das esferas administrativas Municipal, Estadual e Federal, para “Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como demais Autarquias e Organizações”. Ao retornarem, os militares assumirão o serviço “em acordo com as determinações do Comando-Geral da Corporação”.