JUSTIÇA ELEITORAL QUEBRA SIGILO DE PORTAL NA INTERNET EM CARDOSO MOREIRA

A quebra de sigilo dos dados dos responsáveis por um portal de notícias na Internet em Cardoso Moreira foi determinada pela Justiça Eleitoral. O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral, acolheu representação da prefeita Geane Vincler (União Brasil), candidata à reeleição.

A prefeita alegou que o portal tem se valido de publicações anônimas supostamente inverídicas contra ela. O juiz deu prazo de dois dias para o provedor de Internet, no qual o portal está hospedado, fornecer as informações. Se a determinação não for cumprida, a multa será de R$ 1 mil por dia.

As publicações que incomodaram a prefeita foram realizadas em 9 e 30 de agosto, e 19 de setembro. Os textos insinuam supostos esquemas de corrupção na prefeitura, com uso de laranjas, lavagem de dinheiro e até assassinato de jornalista.

“O requerimento encontra-se justificado na medida em que necessário para identificação do responsável pelas publicações acostadas na inicial, que contêm indícios de ilícito de natureza eleitoral, a princípio, em tese, anonimização da manifestação do pensamento, vedada pela Constituição da República (art. 5°, IV)”, afirma o juiz na sentença publicada nesta sexta-feira, 27, no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Ele justificou que a quebra do sigilo é necessária para viabilizar a defesa dos responsáveis pelo portal e para o andamento do processo judicial. Fonte: Agenda do Poder


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