A quebra de sigilo dos dados dos responsáveis por um
portal de notícias na Internet em Cardoso Moreira foi determinada pela Justiça
Eleitoral. O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral, acolheu
representação da prefeita Geane Vincler (União Brasil), candidata à reeleição.
A prefeita alegou que o portal tem se valido de
publicações anônimas supostamente inverídicas contra ela. O juiz deu prazo de
dois dias para o provedor de Internet, no qual o portal está hospedado, fornecer
as informações. Se a determinação não for cumprida, a multa será de R$ 1 mil
por dia.
As publicações que incomodaram a prefeita foram
realizadas em 9 e 30 de agosto, e 19 de setembro. Os textos insinuam supostos
esquemas de corrupção na prefeitura, com uso de laranjas, lavagem de dinheiro e
até assassinato de jornalista.
“O requerimento encontra-se justificado na medida em que
necessário para identificação do responsável pelas publicações acostadas na
inicial, que contêm indícios de ilícito de natureza eleitoral, a princípio, em
tese, anonimização da manifestação do pensamento, vedada pela Constituição da
República (art. 5°, IV)”, afirma o juiz na sentença publicada nesta
sexta-feira, 27, no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Ele justificou que a quebra do sigilo é necessária para
viabilizar a defesa dos responsáveis pelo portal e para o andamento do processo
judicial. Fonte: Agenda do Poder