Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o
flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de
cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as
provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter
sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que
encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No
entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como
crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os
crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade
de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de
violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por
juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de
salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em
flagrante.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado
no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de
outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos
de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024
determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar,
os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por
maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da
eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios
que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter
uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no
pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior
não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os
cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza,
ainda, 58.444 vagas para vereadores.