Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá
de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado
pela imprensa”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de
2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. É
mais uma informação falsa, ou como chamam: fake news.
É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que diz a portaria
Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social
no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de
comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no
bloqueio ou suspensão do benefício. Além da orientação para o não bloqueio
dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o
período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a
contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da
data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de
vida. "Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos
para fazer prova de vida", acrescenta Stefanutto.
Como a portaria previa uma série de bases de dados para
comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração,
coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como
por exemplo:
I – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por
reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por
identificação biométrica;
II - atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas
Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
III - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente
quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
IV - recebimento do pagamento de benefício com
reconhecimento biométrico.
I – vacinação;
II - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito
ou segurança pública;
II - votação nas eleições;
III - emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença
física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou
dependente.
Pelo aplicativo Meu INSS
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é
preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode
fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Dados da folha de pagamento de agosto deste ano apontam
que atualmente 40.425.357 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total,
23.390.344 são aposentadorias, 2.271.235 são auxílios, 6.188.946 são benefícios
assistenciais, 8.475.670 são pensões por morte e 99.162 são outros benefícios
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar
que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva,
conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo
transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão
da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de
apurar irregularidades ou erros materiais.
§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente,
no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida,
preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou
outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do
beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos
benefícios...”
2 - O que mudou a partir de 2023?
Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via
interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do
beneficiário.
Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de
8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização
da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da
prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a
ser a data da última realização de prova de vida.
3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida
realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º
da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou
atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova
de vida.
4 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de
dados?
O INSS receberá as bases governamentais e de entidades
parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos
beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de
Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício
social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de
Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do
Idoso.
Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de
vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a
pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações com entes públicos ou
privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas
bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida
realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de
aniversário da pessoa?
Não. A partir da publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8
de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida
processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar
interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da
vida.
6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou
ligar para a Central de Atendimento 135 para verificar a data da última
confirmação de vida feita pelo INSS.
7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede
bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer
a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da
rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles
bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou
utilizando o Meu INSS.
8 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando
pagamentos?
Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8
de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de
pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou
bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados
governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles
beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficiente para
comprovação de vida.
9- Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS
precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio
por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
10 – Em que casos não há necessidade de realização de
prova de vida?
Benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano e os concedidos há menos de um ano. Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso. Martha Imenes/Ascom