Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir desta quinta-feira (07/03) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.
O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato. A janela partidária é considerada uma justa causa para a desfiliação, se feita dentro do período de 30 dias antes do prazo final para filiação, neste ano de 7 de março a 5 de abril.