A Receita Federal publicou na última quarta-feira (10) no
Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas
que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas.
Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a
participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas
físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como
dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras
condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações
imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.
A lei que estabelece a inscrição do CPF como
número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os
órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e
biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.
Nascimento
Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de
registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita
Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e
nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um
CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de
identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral
(RG) até 2033.
Situação cadastral
Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar
alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a
indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá
apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com
a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi
entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de
inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O
pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência
financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da
CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.
Regularização
É possível consultar a situação cadastral
no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça
“pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração
do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com
o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo
e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para casos em que conste a situação “suspenso”, é
necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar
a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita
Federal ou enviar os documentos pelo
e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é
preciso apresentar.
Para correção de CPF incluido indevidamente na situação
“titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.