O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as
pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O
Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se
esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo
com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do
produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício
não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá
escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições,
receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do
preço.
Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na
realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar
decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de
troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com
todas as condições necessárias para utilização desse benefício.
Nota fiscal
O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a
nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento
oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto
apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de
compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser
entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela
internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um
comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado,
caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao
pacote.
Compras online
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer
motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento
do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução
integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca,
entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A
troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. Agência Brasil