ESTADO DO RIO DIVULGA CALENDÁRIO DO IPVA 2024

O Governo do Estado do Rio divulgou, nesta segunda-feira (18), por meio de resolução da Secretaria de Fazenda, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O tributo poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três cotas mensais iguais, pelo valor integral. O abatimento foi concedido por decreto assinado pelo governador Cláudio Castro e também publicado nesta segunda-feira.

Os pagamentos começam em 22 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero. Para quitar o tributo, o passo inicial será imprimir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Basta informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser paga em qualquer banco.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações sobre o tributo. Veja o calendário abaixo.

Calendário IPVA 2024

Final de placa 0
Cota única ou 1ª parcela – 22 de janeiro
Segunda parcela – 21 de fevereiro
Terceira parcela – 22 de março

Final 1
Cota única ou 1ª parcela – 23 de janeiro
Segunda parcela – 22 de fevereiro
Terceira parcela – 26 de março

Final 2
Cota única ou 1ª parcela – 24 de janeiro
Segunda parcela – 23 de fevereiro
Terceira parcela – 27 de março

Final 3
Cota única ou 1ª parcela – 25 de janeiro
Segunda parcela – 26 de fevereiro
Terceira parcela – 1º de abril

Final 4
Cota única ou 1ª parcela – 26 de janeiro;
Segunda parcela – 27 de fevereiro;
Terceira parcela – 2 de abril.

Final 5
Cota única ou 1ª parcela – 29 de janeiro
Segunda parcela – 29 de fevereiro
Terceira parcela – 4 de abril

Final 6
Cota única ou 1ª parcela – 30 de janeiro
Segunda parcela – 1º de março
Terceira parcela – 5 de abril

Final 7
Cota única ou 1ª parcela – 31de janeiro
Segunda parcela – 4 de março
Terceira parcela – 8 de abril

Final 8
Cota única ou 1ª parcela – 1º de fevereiro
Segunda parcela – 6 de março
Terceira parcela – 9 de abril

Final 9
Cota única ou 1ª parcela – 2 de fevereiro
Segunda parcela – 8 de março
Terceira parcela – 11 de abril

Fonte: Sefaz-RJ

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