O Detran.RJ informa que termina no dia 30 de novembro o
prazo para o licenciamento anual de 2023 de veículos com finais de placa 6, 7,
8 e 9. Esta é a última etapa do calendário relativo a 2023. Para os veículos
com finais de placa 0, 1, e 2, o último dia foi 30 de setembro de 2023. E para
os veículos com finais de placa 3, 4 e 5, o prazo acabou em 31 de outubro. O
calendário relativo a 2024 só será divulgado no ano que vem.
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de
2023, basta pagar no banco a GRT (Guia de Regularização de Taxas), obtida no
site do Bradesco (www.bradesco.gov.br).
Após a compensação do pagamento, o documento digital, chamado CRLV-e, fica
disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no
Posto Digital do Detran.RJ, que pode ser acessado pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br)
ou pelo aplicativo Posto Digital.
Final de placa 0, 1 e 2 = Até 30/09/2023
Final de placa 3, 4 e 5 = Até 31/10/2023
Final de placa 6, 7, 8 e 9 = Até 30/11/2023
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso
ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no gov.br - portal do governo
federal para documentação em geral. A senha e o login cadastrados no gov.br são os mesmos que serão
utilizados para acessar o Posto Digital Detran.RJ (no site ou app) ou o app
Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do
CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.RJ.
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que
devem ser verificadas pelos usuários para que NÃO aconteçam:
-Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
-Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do
GNV no ano corrente (CSV);
-Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido
possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
-Para veículos de transporte escolar, veículos de carga,
veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de
passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado
na Portaria Detran 5533/2019;
-Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que
impeça o licenciamento do veículo;
-Ter deixado de concluir um processo em posto de
atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
-Ter deixado de atender chamado de recall da montadora
do veículo;
-Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou
Intenção de Venda;
-Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran. Fonte: Ascom