O governador Cláudio Castro modificou a Lei 3.364/2000
para assegurar que os jovens de até 29 anos, que sejam de família com renda
mensal de até dois salários mínimos, tenham direito a usufruir do benefício da
meia entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer,
promovidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Para ter acesso, o cidadão
também deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
“O acesso à cultura é direito de todos e está previsto na Constituição Federal. Com essa iniciativa, estamos ampliando esse benefício e garantindo que os jovens de até 29 anos, em situações desiguais, também possam desfrutar de eventos oferecidos em todo o estado. No nosso governo prezamos pelo conhecimento e incentivamos a diversidade cultural, regional e desportiva”, declarou Cláudio Castro. A concessão do direito ao benefício da meia entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Vale ressaltar, que a nova redação, que deu origem à Lei
10.192/2023, continua garantindo a meia entrada a todos os jovens de até 21
anos e que cabe ao órgão estadual de Proteção do Consumidor, o Procon, a fiscalização
e a punição pelo não cumprimento desta lei, dentro dos limites estabelecidos
pelo Código de Defesa do Consumidor.