MPRJ OBTÉM DECISÃO PROIBINDO EXIGÊNCIA DE TESTE DE HIV PARA CANDIDATOS DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR

A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital obteve, no último dia 17/07, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar, não exijam que os candidatos se submetam a exames de HIV. Além disso, também atendendo à ACP ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os candidatos portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do certame devido a estas condições.

Na ação, o MPRJ destaca que, com o objetivo de apurar suposto ato discriminatório no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, foi instaurado o Procedimento Preparatório MPRJ nº 2023.00479342. Na oportunidade, verificou-se que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Militar e da Polícia Militar, lançou o edital referente ao concurso público para preenchimento de vagas no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares, sob a responsabilidade de execução do Ibade, constando, em sua sétima etapa, aferição para saber se os candidatos classificados nas etapas anteriores gozam de boa saúde física para desempenhar as atribuições típicas da função.

Nesta etapa, está prevista a realização de diversos exames, entre eles o antiHIV 1 e 2, bem como a eliminação dos candidatos possuidores do HIV. Além disso, o edital também prevê a exclusão do concurso de candidatos portadores de condições clínicas, sinais ou sintomas que o incapacitem, dentre eles portadores de HIV e das seguintes doenças dermatológicas: vitiligo; psoríase; pênfigo; eczemas extensos; paroníquia crônica dos dedos dos pés; acne com processo inflamatório agudo ou outra dermatose (sicose, pseudofoliculite) que comprometa o barbear; doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético.

“Em razão dessas previsões, esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigência de entrega de exame médico para HIV. O Estado réu, porém, optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de portador do HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato”, diz um dos trechos da ACP. Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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