TRANSITAR COM VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PLACA OU SINAIS ADULTERADOS AGORA É CRIME INAFIANÇÁVEL

Na última quarta-feira (26/04), o vice-presidente da República Geraldo Alckmin, no exercício da presidência durante viagem de Lula ao exterior, sancionou a Lei 14.562/2023, que estabelece que a circulação de veículos no trânsito sem placa ou com sinais identificadores adulterados se tornará um crime inafiançável.

A lei foi uma solicitação da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), desempenhando operações diárias e contínuas no âmbito da Operação Torniquete, coordenada pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, por meio do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE), visando dar maior efetividade às ações de investigação e ações de responsabilização criminal. 

Após estudos e análises elaboradas pelo departamento, a mensagem foi levada ao Congresso Nacional por meio do senador Flávio Bolsonaro, para que fosse colocada em pauta as alterações legislativas com o intuito de criminalizar condutas que não estavam abarcadas como crimes e ou sua tipificação que causava divergência de entendimentos. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União. Essa nova legislação altera o artigo 311 do Código Penal, que é o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

A 148ª Delegacia em Italva compartilhou essas informações e orientou como essa lei será aplicada, alertando os motoristas sobre a importância de regularizarem a situação de seus veículos. "Esse tipo de crime é muito comum e muitas pessoas acham que é normal circular sem placa. No entanto, se forem flagradas pela polícia, serão autuadas em flagrante e o crime é inafiançável".

Confira a Lei sancionada:


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