EMISSÃO DE NOTA FISCAL DO MEI PELO PORTAL DO GOVERNO FEDERAL É ADIADA PARA SETEMBRO

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Previsto inicialmente para começar nesta segunda-feira (3), os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro. De acordo com o comunicado do CGSN, a prorrogação é para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.


A NFS-e é um documento digital emitido eletronicamente pela Receita Federal ou pelas prefeituras para documentar as operações de prestação de serviços. Profissionais como pintores, eletricistas, cabeleireiros e manicures utilizam tal prestação de serviço como forma de receber o pagamento.

Atualmente, as notas fiscais eletrônicas são emitidas nos portais de cada prefeitura, ou seja, não há uma uniformidade, que resulta em mais de uma legislação para as NFS-e no país. Por isso, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional. O objetivo é uniformizar o modelo do documento fiscal para dar mais segurança jurídica ao contribuinte e ao município.

A iniciativa também quer oferecer uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes. 

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