ACABOU O CARNAVAL, MAS 2023 AINDA TEM OITO FERIADOS E TRÊS PONTOS FACULTATIVOS

Há quem diga que "o ano só começa após o Carnaval"! Pois bem, para estes a triste notícia é de que o ano começou na última quinta-feira (23), bom, para alguns na próxima segunda (27). Mas, ainda há uma boa notícia para os adeptos: 2023 terá ainda oito feriados nacionais e três pontos facultativos. Os feriadões de 2023 superam os registrados no ano passado, quando o número de oportunidades de prolongar a folga do fim de semana se limitou a três. Isso porque a maioria caiu no meio da semana, o que impossibilitou as desejadas 'emendas'. Outros ocorreram no sábado e no domingo.

Depois do Carnaval, o próximo feriado nacional de 2023 será a Sexta-Feira Santa, celebrada no dia 7 de abril. Vale ressaltar que quando a data é um ponto facultativo, a liberação do expediente depende de cada empresa. Confira o calendário de feriados e pontos facultativos logo abaixo.

Neste ano, ao menos seis datas comemorativas cairão em dias de segunda ou sexta-feira. Outras três datas caem na quinta-feira, o que, de acordo com a empresa, pode vir a se tornar um feriadão. Os próximos feriados nacionais de 2023, previstos em lei federal, são:

Feriados em 2023
Paixão de Cristo - 7 de abril (sexta-feira)
Tiradentes - 21 de abril (sexta-feira)
Dia do Trabalho - 1º de maio (segunda-feira)
Independência do Brasil - 07 de setembro (quinta-feira)
Nossa Senhora Aparecida - 12 de outubro (quinta-feira)
Finados - 02 de novembro (quinta-feira)
Proclamação da República - 15 de novembro (quarta-feira)
Natal - 25 de dezembro (segunda-feira)

Pontos facultativos em 2023
Corpus Christi - 08 de junho (quinta-feira)
Dia do Servidor Público Federal - 28 de outubro (sábado)

No Estado do Rio de Janeiro:
23 de abril-Dia de São Jorge (domingo)
20 de novembro-Dia da Consciência Negra (segunda-feira)

Em Italva:
12 de junho-Emancipação (segunda-feira)
08 de dezembro-Padroeira Nossa Senhora da Conceição (sexta-feira)

Em Cardoso Moreira:
19 de março-Padroeiro São José (domingo)
31 de julho-Dia do Sim (segunda-feira)
30 de novembro-Emancipação (quinta-feira)
08 de dezembro-Dia de Nossa Senhora da Conceição (sexta-feira)


Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo? 

A principal diferença entre feriado e ponto facultativo é que o primeiro consta em decreto ou lei. Assim, tanto no calendário nacional, como no estadual e municipal, as empresas não podem exigir que os funcionários trabalhem nesses dias, exceto em situações de contratos de escalas e serviços emergenciais.

Já o ponto facultativo, é aquele em que a empresa decide conceder ou não o dia de folga aos trabalhadores. Isso ocorre, por exemplo, quando prefeituras e governos estabelecem decretos de ponto facultativo nos dias de carnaval, liberando os servidores públicos do trabalho nesta data.

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