NÃO VOTEI NO PRIMEIRO TURNO, POSSO VOTAR NO SEGUNDO?

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. E, caso esteja nessa situação, só dá pra resolver as pendências em novembro.

Os turnos das eleições são considerados independentes um do outro. Assim, a falta no primeiro turno não tira o direito do eleitor de participar do segundo turno. Uma ausência no segundo turno deve ser justificada à parte. A justificativa é necessária para os eleitores que são obrigados a votar – cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.

A justificativa da ausência no primeiro turno deve ser feita até 1º de dezembro. O prazo para a justificativa no segundo turno é 9 de janeiro de 2023. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.

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