O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (04/09) o piso salarial da enfermagem. A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.
Barroso é relator de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. 👇
O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (05) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia,
Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões
ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de
enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Ao Supremo, as entidades afirmaram que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS.” “Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação. 👇
Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das
providências para viabilizar a implementação do piso.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o
Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das
providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da
tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido
ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas,
terceirizando a conta”, afirma ele na decisão.
Segundo o ministro, “de um lado, encontra-se o legítimo
objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o
longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da
saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez
financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor,
a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a
própria prestação dos serviços de saúde.”
O relator explicou que as entidades privadas que tenham
condições podem e devem implantar o piso.
“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, diz na decisão. Fonte: G1