A novela em torno da cobrança da Taxa de Prevenção e
Extinção de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro, a chamada Taxa de Incêndio, ganhou mais um capítulo nessa
segunda-feira (28/03), desta vez na esfera judicial. O Tribunal de Justiça (TJ)
julgou Ação de Inconstitucionalidade, que pedia a extinção da cobrança, baseada
em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, o TJ confirmou a
constitucionalidade da Taxa e manteve a validade da cobrança. Com a decisão, o pagamento tem que continuar a ser feito, já
que é obrigatório.
Em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o fim da cobrança da 'Taxa de
Incêndio'. A Indicação Legislativa tomava por base decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2020, que considerou, em uma ação
do Estado de Minas Gerais, que o combate a incêndios é um serviço público geral
e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade.
Vale lembrar que a Indicação Legislativa não tem força de
lei e, por isso, não é capaz de alterar as normas atuais sobre a taxa de
incêndio, a fim de desobrigar o seu pagamento. Isto é, enquanto não proposta
nova Lei para aprovação dos Deputados Estaduais, por iniciativa do Governador
do Estado extinguindo a taxa de incêndio, a obrigação do pagamento permanece.
Ao mesmo tempo, uma Ação de Inconstitucionalidade também contestando a cobrança aguardava julgamento no TJ. Inicialmente marcado para 7 de março, o julgamento ocorreu nessa segunda. Veja abaixo a nota divulgada após julgamento.
No âmbito do Estado, o tema não mais poderá ser
examinado.