LEITORA DENUNCIA ENVENENAMENTO DE GATOS NO SÃO CAETANO


Uma leitora que mora na Rua Nelson Rodrigues de Almeida no Bairro São Caetano em Italva entrou em contato com o Italva em Foco indignada. Segundo ela, um de seus gatos morreu envenenado nesta quinta-feira (03/03). A leitora afirmou ainda que a prática de envenenamento tem sido comum nas redondezas e que outros animais estão desaparecidos. 


A leitora informou que este gato da foto morreu em casa com sangue na boca e sintomas de envenenamento.

Envenenar animal é crime
Acidental ou intencional, o envenenamento é o responsável pela maioria das mortes de cães e gatos superando, inclusive, o número de mortes causadas por atropelamentos. No primeiro caso, o perigo está dentro da própria casa, por simples descuido do tutor. O animal pode ingerir ou apenas ter contato com produtos de limpeza como inseticidas, detergentes, desinfetantes, venenos para ratos ou baratas ou medicamentos. Já nos envenenamentos intencionais, o que é crime, as maiores vítimas são, geralmente, os animais em situação de rua e aqueles que, apesar de terem tutor, têm acesso à rua. Este tipo de intoxicação pode ser causado por pessoas que desejam se livrar dos animais sejam eles abandonados ou não, simplesmente pelo fato de sentirem-se incomodadas.

O conhecido chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos, por ser facilmente encontrado, inclusive sendo vendido como ‘veneno para ratos’.

O responsável por esse ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais e Lei de Crimes Ambientais. No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273, parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Os sintomas do envenenamento por chumbinho podem ser tremores em alguns músculos, diminuição dos batimentos cardíacos, salivação excessiva, dificuldades para respirar, diarréia, vômitos, tosse, secreções nasais, edema pulmonar, o animal urina constantemente, perda da coordenação motora, etc.

Lei Federal de Crimes Ambientais

Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa. Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos cinco anos, a Lei permite ao Juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.

Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necropsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).

Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio. Fonte: AOPA

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